terça-feira, 20 de março de 2012

REGULAMENTO DA XI BIENAL DO RECÔNCAVO DA FINALIDADE:



Bienal !!!!!

REGULAMENTO DA XI BIENAL DO RECÔNCAVO
DA FINALIDADE:

Artigo 1º - O Centro Cultural Dannemann realizará a XI Bienal do Recôncavo em sua sede à Av. Salvador Pinto nº29 - São Félix Bahia, no período de 24 de novembro de 2012 a 24 de março de 2013.
DA PARTICIPAÇÃO:
# 1º - Participarão da XI Bienal do Recôncavo artistas brasileiros ou estrangeiros, com trabalhos produzidos depois de novembro de 2010, nas seguintes modalidades: artes gráficas, desenho, Vídeoarte, escultura, fotografia, grafite, gravura, instalação, novas experiências, objeto, performance, pintura e tapeçaria. Não sendo aceitos trabalhos já apresentados em exposições, salões ou bienais.
DA INSCRIÇÃO:
# 1º - NÃO SERÃO ACEITOS TRABALHOS NO ATO DA INSCRIÇÃO.
# 2º - As inscrições serão gratuitas e efetuadas através de fichas distribuídas pelo Centro Cultural Dannemann, fotocópia ou impressão da versão divulgada na INTERNET, acompanhada de projeto e curriculum, cada artista poderá inscrever-se em todas as modalidades com 2 (duas) obras por modalidade, exceto performance, Vídeoarte e instalação, modalidades nas quais o artista concorrerá com apenas um trabalho. Os artistas inscritos em grafite deverão apresentar um projeto com fotos da obra e local que deseja grafitar.
# 3º - O Projeto deverá ser apresentado no formato A4 (29,7x 21 cm.) contendo curriculum artístico resumido, fotocópias ou fotografias (no formato entre 18x24 e 20x25cm.) dos trabalhos a serem apresentados. Todas as fotos ou fotocópias deverão conter, no verso, o nome do artista, o título e as dimensões do trabalho em centímetros, material e técnica utilizados e ano de execução. DVDs só serão aceito para inscrição nas categorias VÍDEOARTE, PERFORMANCE, INSTALAÇÃO OU NOVAS EXPERIÊNCIAS.
# 4º - As inscrições deverão ser entregues diretamente no Centro Cultural Dannemann ou remetidas pelos sistemas expressos de postagem, (SEDEX, VASPEX, etc). Poderão ser realizadas na Escola de Belas Artes da UFBA em Salvador, no CUCA em Feira de Santana ou em outros locais recomendados pela coordenação da Bienal. As inscrições remetidas por correio só serão aceitas com data de postagem até o dia 30 de abril de 2012 impreterivelmente.
# 5º - Os artistas inscritos com trabalhos bidimensionais disporão de aproximadamente três metros lineares por dois metros de altura.
# 6º - Os artistas inscritos em instalação disporão de aproximadamente 10 m2 por 5 m de altura e, no ato da inscrição, assim como os inscritos em novas experiências ou grafite deverão apresentar um projeto com desenhos indicativos, fotos ou fotocópias, além de curriculum artístico resumido e material descritivo.
# 7º - Os trabalhos criados para espaços abertos serão exibidos em áreas públicas nas cidades de São Félix ou Cachoeira, a depender da determinação da coordenação geral da Bienal. Esses trabalhos podem ultrapassar as dimensões estabelecidas no # 5º, ficando o autor responsável pelo transporte, montagem e desmontagem da obra.
# 8º - Os trabalhos em performance deverão ter no máximo 20 (vinte) minutos de duração, e no ato da inscrição o artista ou grupo deverá apresentar DVD, fotografia ou fotocópia e material descritivo, além de curriculum artístico resumido.
# 9º - A Bienal montará uma estrutura para as apresentações das performances no pátio interno do Centro Cultural Dannemann com um palco nas dimensões de 6m x 5 m, iluminação cênica básica e amplificação sonora. Os trabalhos que não se adaptarem a este espaço serão apresentados em outro local estabelecido pela Coordenação da Bienal.
# 10º - Será de responsabilidade do artista inscrito em performance ou instalação a montagem, desmontagem, operação e obtenção do equipamento utilizado, com exceção das performances que se adaptarem ao # 9º, que contarão com a estrutura da Bienal descrita no referido parágrafo.
# 11º - Os Vídeosartes deverão ter no máximo até 15 (quinze) minutos de duração.
# 12º - OS PROJETOS (FOTOGRAFIAS/ FOTOCÓPIAS, DVDS, CURRICULUM, ETC.) NÃO SERÃO DEVOLVIDOS.
DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO: Artigo2º- A seleção será realizada por 3 (três) jurados designados pela Coordenação da Bienal. A premiação será efetuada por uma comissão julgadora composta dos três jurados da comissão de seleção ou substitutos, mais dois componentes da coordenação e dois jurados convidados pela Bienal. Ficando o júri da premiação constituído por sete pessoas. A premiação será realizada através do trabalho selecionado, e o resultado da premiação será anunciado quando da abertura da XI Bienal.
DOS PRÊMIOS: Artigo 3º - Será atribuído um Grande Prêmio de curso na Europa para o trabalho considerado mais significativo.
# 1º - Concorrem ao Grande Prêmio todas as modalidades citadas no # 1º do Artigo 1º.
# 2º - REGULAMENTO REFERENTE AO GRANDE PRÊMIO E PRÊMIO SACATAR - RESIDÊNCIA ARTÍSTICA - EM ANEXO.
Artigo 4º - Prêmio – Artista Destaque da Região do Recôncavo - Este prêmio corresponde a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o trabalho mais significativo do artista que reside e produz na região do Recôncavo.
Artigo 5º - Prêmio Aquisição - Serão atribuídos 5 (cinco) prêmios aquisição, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
# 1º - Os vencedores do Prêmio Aquisição deverão deixar o trabalho premiado para o acervo do Centro Cultural Dannemann. Assim como o vencedor do Grande Prêmio, do Prêmio Artista em Destaque da Região do Recôncavo e qualquer outro premiado.
# 2º - No caso de vídeoarte ou multimídia, os autores cederão o direito de cópia. No caso de performance, o artista se compromete a reapresentar o trabalho em data e local a serem estabelecidos pela organização da Bienal em comunhão com o artista. Artigo 6º - Menções Especiais – A quantidade das menções especiais será determinada pela comissão julgadora, não podendo ultrapassar o número de 10 (dez) menções.
Artigo 7º - As obras selecionadas deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado da seleção, no Centro Cultural Dannemann, no CUCA - Centro Universitário de Cultura e Arte da UEFS em Feira de Santana ou na Escola de Belas Artes da UFBA, em Salvador.
# 1º - Os custos dos transportes de envio das obras serão de responsabilidade dos artistas.
# 2º - A devolução dos trabalhos selecionados será realizada com frete a cobrar.
# 3º - Recomendamos que os trabalhos selecionados sejam acondicionados em embalagens resistentes (caixa de madeira, tubo PVC ou similares), se necessário, com instruções para reembalagem anexadas, já que a sua devolução será feita com reaproveitamento dos mesmos materiais das embalagens enviadas pelos artistas.
# 4º - Os artistas selecionados só poderão retirar seus trabalhos após o término da Bienal, tendo até 15 dias após o encerramento da Bienal para retirar seus trabalhos nos respectivos locais de entrega das obras.
# 5º - O Centro Cultural Dannemann exime-se da responsabilidade pelas obras não retiradas dentro dos prazos fixados.
# 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Bienal.
CALENDÁRIO: Inscrição: 01 de março a 30 de abril de 2012; Divulgação da seleção: 11 de junho; Entrega dos trabalhos selecionados: Até 12 de julho; Abertura da XI Bienal do Recôncavo

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